O processo de reconhecimento da cidadania italiana, conhecido por ser longo e burocrático, ganhou novas possibilidades o ano passado, e pode se tornar muito mais rápido para quem quer realizar o sonho de se aproximar de suas raízes.
O Parlamento italiano aprovou uma reforma no Código de Processo Civil relacionada aos processos de cidadania através da via judicial. A partir do dia 22 de junho de 2022, os pedidos não precisam ser julgados necessariamente pelo Tribunal de Roma e agora podem ser avaliados na região de nascimento do parente italiano.
A mudança pode fazer com que o processo corra mais rápido, já que diminui a sobrecarga do Tribunal de Roma, ao permitir a participação de outros tribunais.
Acredita-se que o trâmite será mais rápido já que esse é o objetivo da mudança, mas explica que outros desafios podem surgir: “Antes da reforma já conhecíamos o entendimento dos juízes, que era bem uniforme. Agora, estamos ’no escuro’ por causa das novas possibilidades de interpretações dos casos”.
Ressalta-se ainda que se o pedido for negado, a família pode recorrer da decisão, mas o processo não pode ser analisado por outro tribunal italiano.
Primeiros passos
Para a cidadania ser reconhecida, é preciso ser parente direto de um italiano. Uma das grandes vantagens é que o processo judicial permite que todos os membros da família possam ser reconhecidos em um mesmo requerimento. Além disso, não existe um ‘limite’ de parentesco e os antepassados não precisam estar vivos.
A parte da documentação é a mais importante de todo o processo, isso porque os documentos são essenciais para provar o parentesco. Na grande maioria dos casos, é preciso ter as certidões de nascimento, casamento e óbito dos familiares diretos a partir do italiano.
O processo convencional consiste em reunir todos os documentos e entrar com o pedido de cidadania no consulado italiano da região onde mora. Até então, o trâmite poderia durar cerca de 12 anos devido à grande quantidade de processos, mas agora o período deve diminuir, com a possibilidade de outros tribunais analisarem os pedidos.
Também é possível agilizar o processo ao optar pelo reconhecimento da cidadania diretamente na Itália. O requerente precisa tirar o Códice Fiscale, o CPF italiano, e ter uma declaração de residência na região. Depois disso, os documentos serão analisados por um oficial italiano, que pode visitar a residência em até 45 dias.
Um entrave muito comum durante o processo da cidadania é o parentesco mais próximo vir de uma italiana casada com um estrangeiro e com filhos nascidos antes de 1948, devido a uma lei do país que previa que as mulheres assumiam a cidadania do marido ao se casarem.
A medida foi considerada inconstitucional em 1975 e é possível entrar com um processo judicial na Itália para que a cidadania possa ser reconhecida pela via materna.
Dificuldades e dicas
A principal dificuldade do processo é a busca dos documentos dos parentes, por isso muitas pessoas precisam contratar profissionais especializados em genealogia. Todas as certidões precisam estar em inteiro teor e em tradução juramentada para o italiano.
Muitos documentos também apresentam nomes modificados e informações diferentes sobre uma mesma pessoa, o que pode gerar muitos obstáculos. Além disso, se o parente se naturalizou brasileiro, a cidadania italiana de seus familiares deixa de ser reconhecida.
Por conta dessas dificuldades, além de alguns trâmites precisarem de recursos judiciais, o processo pode se tornar caro. A busca pelas certidões pode custar até cerca de R$ 5 mil e os custos para as ações judiciais chegam a quase R$ 35 mil. Entretanto, como muitas pessoas da mesma família podem fazer parte de um mesmo processo, o preço diminui muito quando é dividido com outros parentes interessados pela cidadania.
Uma dica muito importante é conversar com os parentes sobre a história da família, muitas dessas informações podem ser essenciais para localizar os documentos. Também é muito mais fácil começar a busca a partir dos seus dados até os dados do parente italiano, não o contrário.



